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Doutrina » Processual Civil Publicado em 31 de Março de 2015 - 12:10
A coisa julgada e o Novo Código de Processo Civil Brasileiro

Seja como presunção de verdade, como qualidade do efeito declaratório da sentença, ou nova situação jurídica, a coisa julgada esquadrinhada segundo os ditames do NCPC se tornou mais ampla e reafirma-se como um dos pilares da segurança jurídica sem constituir um entrave para a celeridade processual e o acesso à justiça
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Doutrina » Consumidor Publicado em 31 de Julho de 2014 - 13:20
A aplicação do código de defesa do consumidor nos contratos celebrados pela internet

Considerando que as compras celebradas pela internet geram contratos, sendo uma área que merece atenção nos dias de hoje, deve-se observar as etapas de formação dos contratos, as suas condições de validade, seus requisitos objetivos, subjetivos e formais. Objetiva-se verificar quando será cabível a possibilidade de aplicar o Código de Defesa do Consumidor nos contratos celebrados pela internet, ou seja, onde os consumidores virtuais irão buscar seus direitos na legislação quando celebrarem contratos eletrônicos seja em sites nacionais ou internacionais. Para tanto realizou-se estudos bibliográficos. Desse modo, observa-se que o consumidor ao realizar uma compra pela internet acaba gerando um contrato, o que podemos concluir que o Código de Defesa do Consumidor será aplicável para resguardar seus direitos
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 01 de Outubro de 2010 - 11:01
Homem leva tiro de PM após estar imobilizado e será indenizado

Responsabilidade civil do Estado.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região Publicado em 05 de Julho de 2010 - 01:00
Isonomia salarial entre empregados de prestadoras de serviços e os da tomadora.

Comprovada a identidade de funções desempenhadas, a igualdade salarial se impõe, por força de princípio de natureza constitucional e aplicação analógica de dispositivos da Lei 6.019/74.
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Doutrina » Geral Publicado em 23 de Abril de 2010 - 01:00
O "Princípio da Proporcionalidade" no Direito Português.

Karina Almeida do Amaral é Bacharel em Direito pela Pontifícia Universidade Católica de Minas Gerais (PUC Minas). Mestranda em Ciências Jurídico-Políticas pela Faculdade de Direito da Universidade de Lisboa - Portugal.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 29 de Setembro de 2008 - 01:00
Repetição de indébito. Fundação educacional. UDESC. Legitimidade passiva. Inocorrência de litisconsórcio passivo necessário da instituição particular de ensino conveniados.

Na Comarca de Maravilha, Maristela Somacal Dal Pizzol ajuizou ação de repetição de indébito contra a Fundação Universidade do Estado de Santa Catarina - UDESC.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Agosto de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil. Dano moral. Abordagem de prepostos de estabelecimento comercial. Forma de atuação. Constrangimento. Agressões físicas. Recolhimento a estabelecimento prisional.

Recurso adesivo. Responsabilidade civil. Preliminares de cerceamento de defesa e ilegitimidade ativa afastadas. Mérito. Ação de reparação. Abordagem abusiva. Suspeita de furto. Constrangimento.
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Notícias Publicado em 12 de Junho de 2008 - 01:00
Responsabilidade civil dos planos de saúde
Neri Tadeu Camara Souza, advogado e médico, consultor em Direito da Saúde. E-mail: [email protected]
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Notícias Publicado em 05 de Junho de 2008 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 08 de Outubro de 2007 - 01:00
Responsabilidade civil. Cirurgia de catarata. Erro médico. Imprudência e negligência verificadas no pré-operatório. Perda da visão no olho esquerdo.

Apelação cível. responsabilidade civil. cirurgia de catarata. erro médico
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Notícias Publicado em 17 de Novembro de 2006 - 03:00
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Notícias Publicado em 21 de Fevereiro de 2005 - 13:15
Enunciados Aprovados - III Jornada de Direito Civil
Conselho da Justiça Federal / Colaboração: Euclides Lopes - Advogado - Rio de Janeiro/RJ.
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Doutrina » Administrativa Publicado em 22 de Outubro de 2004 - 14:48
O Desvio de Poder no Direito Comparado.

Francisco de Salles Almeida Mafra Filho, doutor em direito administrativo, advogado no Mato Grosso, professor de pós-graduação (AFIRMATIVO, UNIC, UCAM, UNIVAG, NEWTON PAIVA e FJP). [email protected], [email protected]
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Sentenças de 1º grau » Trabalhista Publicado em 22 de Agosto de 2022 - 13:08
Motorista de Contagem receberá R$ 100 mil de indenização após acidente que resultou na amputação da perna esquerda

Ele receberá indenização por danos morais no valor de R$60.000,00 e por danos estéticos o valor de R$40.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 29 de Julho de 2022 - 14:50
Paciente que ficou com perna direita atrofiada após cirurgia deve ser indenizado

Ele receberá R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos morais e de R$100.000,00 (cem mil reais) a título de danos estéticos.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 04 de Janeiro de 2022 - 17:56
Domada Megera, mas nem tanto
Na comédia, onde um pai tenta casar, primeiramente, a filha de temperamento difícil, o que nos faz avaliar ao longo do tempo a trajetória da emancipação da mulher na formação social da família. E, também, aponta que ainda precisamos superar muitos preconceitos para galgar a concreta isonomia de tratamento entre os gêneros na família e na sociedade.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 20 de Fevereiro de 2020 - 11:47
Considerações sobre o Direito Administrativo brasileiro
Texto didático para introduzir a definição do Direito Administrativo bem como de seus critérios identificadores do objeto de estudo desse ramo jurídico autônomo.
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Doutrina » Civil Publicado em 16 de Janeiro de 2020 - 13:10
O Emprego do Testamento Vital no Ordenamento Jurídico

O testamento no ordenamento jurídico brasileiro não possui uma delimitação conceitual precisa, cabendo ao art. 1.857 do Código Civil suprir essa lacuna. Infere-se do mencionado artigo que todo indivíduo pode dispor da totalidade ou parte de seus bens mediante o testamento, definindo sua destinação após a abertura da sucessão. Nessa vereda, atribui-se ao testamento a qualificação de ato jurídico unilateral, personalíssimo, indelegável, revogável, gratuito, causa mortis e formal. Insta salientar que a unilateralidade imputada advém da vontade autônoma do testador, haja vista que deve ser a única preponderante a produção de efeitos jurídicos. Diante disso, emerge a figura do testamento vital caracterizado pela declaração de vontade do agente em relação aos cuidados e tratamentos médicos que deseja receber quando não estiver em condições de exprimir seu querer, de forma livre e autônoma. Nessa esteira, diante do testamento previsto no Código Civil Brasileiro e o testamento vital, destaca-se a principal diferença que é o momento da produção dos seus efeitos, vez que o primeiro produz efeitos post mortem, já o segundo, com o testador ainda em vida. Assim, a presente pesquisa justifica-se mediante a ausência de disposição legal em âmbito nacional quanto o assunto orquestrado, considerando que há disposição legal apenas em Resolução do Conselho Federal de Medicina. Nesta senda, o objetivo principal é abordar sobre a utilização do testamento vital no atual contexto jurídico brasileiro. Para atender ao objetivo visado, a metodologia empregada foi a revisão de literatura, com base em materiais como artigos científicos, ensaios, doutrinas, entre outros materiais relacionados ao tema. Portanto, o testamento vital não possui um molde preestabelecido, devendo ser anexado ao prontuário do paciente quando houver. Ante a ausência, o paciente poderá informar para que conste no próprio prontuário e assinada pelo testador, sendo essa outra forma de fazê-lo, além da forma equiparada.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 18 de Janeiro de 2019 - 11:55
Cirurgião plástico terá de indenizar paciente

O paciente receberá indenização por danos morais, no valor de R$25.000,00.
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Sentenças de 1º grau » Civil Publicado em 16 de Abril de 2018 - 14:53
É nula cláusula que limita tratamento de saúde de portador de Síndrome de Down

Além de custear todo o tratamento fonoaudiólogo necessário a melhoria de vida do autor, bem como fisioterápico e terapia ocupacional, nas quantidades e periodicidades indicadas em laudo médico, as empresas rés ainda terão que pagar indenização a título de danos morais no valor de R$ 10.000,00 (dez mil reais).

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